Vizinhança e as Festas de Fim de Ano

Estão chegando as festas de fim de ano e em muitas delas podem ocorrer de participantes se alterarem e perturbarem o sossego e tranquilidade do vizinho que mora ao lado. Algazarras, foguetes, som alto podem causar danos morais e até materiais. São fatores que resultam na perturbação do sossego, ultrapassando, em muito, os limites de tolerância da vizinhança incidente relativo à segurança e saúde.

Quando esses fatores causam transtornos ao morador vizinho, como danos materiais que prejudiquem a sua moradia, o mesmo tem direito a indenização pelos prejuízos causados. O dano causado com dolo (prejuízo por ação ou omissão) ou culpa (violação do direito alheio) configura o ato ilícito, qual impõe reparação.

Nas festas, o anfitrião deve seguir as normas da Lei do Silêncio para evitar prejuízos aos seus vizinhos que podem acarretar em danos morais. Os danos morais ocorrem em situações das algazarras e altos barulhos que podem causar incomodação, angústia e estresse. Casos que atingem toda a família e até demais moradores da rua ou condomínio.

As relações de vizinhança importam em direitos e deveres; de um lado há o direito de uso, gozo e usufruto da propriedade, e de outro o dever de utilizá-la de forma lícita, regular e normal. Dessa forma surgiram os direitos de vizinhança para dirimir os conflitos que porventura surjam das relações de proximidade como das festas com altos sons e gritarias.

O convívio em sociedade deve se pautar pela observância de regras, não só no plano material, mas também no moral. Portanto, se comprovado o dano em qualquer dessas esferas, é cabível a indenização.

Nas situações de não acordo entre vizinhos, o escritório está oferecendo a consultoria jurídica para apaziguamento entre as partes. Já, em caso negativo, entraremos com ação no Juizado Especial Cível para designação de audiência de Conciliação.

O escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados deseja a todos paz nas festas vindouras, alegrias, saúde, e o essencial, tranquilidade. FELIZ NATAL e Próspero Ano Novo!

Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

 

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Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Cecatto & Araujo Advogados
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