Tramitação do projeto de lei da Fazenda do Arado é suspenso pela justiça

A tramitação da proposta da prefeitura que quer alterar o regime urbanístico na área da Fazenda do Arado, na Zona Sul de Porto Alegre, está suspensa. Na sexta-feira, dia 3 de dezembro, a justiça determinou a suspensão por cautela até que se decida sobre o pedido de liminar feito pelo Ministério Público (MP) Estadual com o mesmo propósito em setembro, o que impede a apreciação dos argumentos.

A juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, justificou a suspensão apontando a “modificação da situação fática desde o ajuizamento da demanda”, baseando-se em uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pelas promotorias de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística e a promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre. A justificativa para o pedido de suspensão é “que sejam elaborados todos os estudos, diagnósticos técnicos e debates sobre a alteração do perímetro e do regime urbanístico por ocasião da Revisão do PDDUA (Plano Diretor)”.

A primeira tentativa do empreendedor, a Arado Empreendimentos Imobiliários, para alterar a regra de construção na Fazenda do Arado começou em 2011, quando a empresa apresentou estudos de impacto ambiental e de viabilidade urbanística à prefeitura. As alterações urbanísticas foram aprovadas pela Câmara, resultando na Lei Complementar Nº 780/2015, mas foram suspensas pelo Ministério Público através de liminar, em 2017. A Ação Civil Pública (ACP) já questionava na época o descumprimento do rito, pois a alteração do Plano Diretor precisa ter consulta prévia à população. Em agosto deste ano, uma audiência pública híbrida (virtual e presencial no bairro Belém Novo) buscou corrigir essa falha. Além da mudança no regime urbanístico, o projeto do Legislativo, aprovado no ano passado, tentou recuperar a lei suspensa, mas foi vetado pelo prefeito Sebastião Melo por vício de origem.

Expressando preocupação com o fato de a região ser uma Área de Proteção ao Ambiente Natural (Apan) e urbana – o terreno localiza-se em zona considerada Rururbana, definida como de baixa densificação -, o MP sustenta, na nova ação, que mais estudos devem embasar o pedido do empreendedor à prefeitura, bem como o debate precisa acompanhar a revisão do Plano Diretor. Conforme a ação, não há Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima) para embasar o pedido de alteração legal, alegando que o os estudos apresentados não são considerados válidos.

A prefeitura propõe alterar o Plano Diretor para permitir mais pessoas habitando e maior volume das construções na região, já que o atual enquadramento da Fazenda do Arado é definido pelo Plano Diretor como de baixa densificação, existindo, ainda, uma parte do terreno que é Área de Proteção ao Ambiente Natural.

Se aprovado, o projeto de lei complementar do executivo (PLCE) 24/2021 modificará a permissão para construir de 1.323 unidades para 2.353, um aumento de mais de 77%, que a proprietária do terreno de 426 hectares pretende vender em lotes para condomínios residenciais e unidades comerciais na região.

Uma audiência será realizada no dia 13 de dezembro, às 15h, na “tentativa de aproximação entre as partes para a busca de uma solução consensual”, reunindo o Ministério Público, autor da ação, e as demais partes: o Município de Porto Alegre, a Câmara Municipal e a Arado Empreendimentos Imobiliários.