A lei complementar 780/15, que aumentava o índice construtivo na área da antiga Fazenda do Arado, em Belém Novo, na Zona Sul de Porto Alegre, foi suspensa por decisão da juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública, na primeira decisão relativa ao imbróglio quanto ao projeto imobiliário que prevê construção de três condomínios fechados, totalizando mais de 2 mil casas.
Mais de 50% da área estava enquadrada como Área de Proteção do Ambiente Natural. Além disso, os 426 hectares deveriam fazer parte da Zona Rural de Porto Alegre, o que possibilitaria que apenas 276 economias ocupassem a área. Mas a lei 780/15 aumentou o índice construtivo na área, levando a criação do movimento Preserva Arado, que recorreu ao Ministério Público (MP) para tentar barrar o projeto e garantir a preservação ambiental. Em fevereiro, o MP entrou com ação civil pública, alegando que a lei foi aprovada sem debate com a comunidade, que deveria acontecer em audiência pública, e que os danos ambientais que podem ser causados não teriam sido corretamente avaliados.