Os animais comunitários passaram a contar com uma nova proteção desde a sanção da lei que dispõe que os tutores proverão, voluntariamente e às suas expensas, os cuidados com higiene, saúde e alimentação dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem, devendo zelar, também, pela limpeza do local onde estes se encontrem. Além disso, a nova lei garante o abrigamento dos animais comunitários, a colocação de casas em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas, desde que com a autorização da autoridade correspondente e/ou responsável pelo local.
A lei, sancionada pelo governador Eduardo Leite, foi oficializada em ato realizado no dia 28 de janeiro, no Palácio Piratini, e estabelece que os animais comunitários são aqueles que estabeleceram vínculos com o local em que vivem, laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido. A autora do projeto, deputada Regina Becker Fortunati, propõe ainda que o Estado incentive campanhas e cursos de conscientização para o público, sobre o conceito de Animais Comunitários, e para os tutores ou tratadores, sobre o respeito aos Direitos dos Animais e a necessidade de cuidados fundamentais a sua sobrevivência, possibilitando estratégias e ações para a melhoria do bem-estar, respeito e proteção. “Hoje, a proteção animal, em todos os cantos do nosso Estado, pode comemorar! Os milhares de animais comunitários que são cuidados e tutelados nas ruas pela comunidade terão uma Lei que irá proteger os vínculos de afeto e respeito”, destacou a deputada Regina em 18 de dezembro, data da aprovação do projeto na Assembleia Legislativa.