Em tramitação na Assembleia Legislativa (AL), o projeto de lei 141/2018 prevê a proibição de canudos plásticos descartáveis no Rio Grande do Sul. Publicado no Diário Oficial da AL em 6 de agosto, o projeto (de autoria da deputada Regina Becker Fortunati) objetiva proibir a fabricação, o fornecimento, a venda, a compra e a disponibilização de canudos plásticos descartáveis em todo o estado. O projeto segue agora para apreciação dos deputados estaduais gaúchos.
A proposta se soma ao crescente movimento global de defesa ao meio ambiente e à vida marinha, pois, conforme a justificativa do projeto, quando descartados, os canudos plásticos descartáveis tendem a ficar no ambiente, desintegrando-se em pedaços menores, que acabam sendo ingeridos por animais, além de liberar elementos químicos, que são cancerígenos e causam distúrbios hormonais, levando a mutações genéticas dos animais marinhos.
Se o projeto for aprovado, sancionado e, posteriormente, se transformar em lei, a proibição não se aplicará a canudos de papel (feitos de amido ou outra matéria-prima orgânica, cuja degradação demora, em média, de 45 a 180 dias) ou de material biodegradável (papel reciclável ou material comestível). Pela proposição, estes canudos passariam a ter utilização obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais.