Comerciantes de Porto Alegre terão um ano de prazo para se adaptar à nova regra
Atendendo a um anseio da população que vai ganhando força no mundo inteiro, a Câmara Municipal aprovou, em 20 de dezembro, o projeto de lei que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis na cidade de Porto Alegre. Com a sanção do prefeito Nelson Marchezan Júnior, em 31 de janeiro, passou a ser lei municipal, proibindo o uso deste tipo de canudo, muito utilizado para ingestão de alimentos líquidos. Com isso, na capital gaúcha, em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares, poderão ser utilizados somente canudos de papel ou de material biodegradável.
O texto recebeu duas emendas: uma delas garantindo aos estabelecimentos comerciais e ambulantes o prazo de um ano para se adequarem e outra garantindo o direito de uso de canudos flexíveis plásticos descartáveis a pessoas portadoras de necessidades especiais ou que estejam impossibilitadas de sorver líquidos sem a sua utilização. Quem descumprir o disposto em lei estará sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência, com os valores arrecadados com a aplicação das multas sendo destinados a programas ambientais municipais.
O vereador Marcelo Sgarbossa, autor do projeto, explicou que a proposição do projeto se tornou necessária devido ao uso maciço de canudos plásticos, que tornou-se foco da preocupação de ambientalistas e formuladores de políticas públicas em defesa do meio ambiente, já que esse tipo de artefato é identificado como grande poluidor. “E, quando descartados, tendem a ficar no ambiente, acumulando-se em aterros, lixões e, ainda, acabar nos mares, oceanos, onde, desintegrando em pedaços menores, são ingeridos por animais. Aliás, vale lembrar que o plástico não se decompõe completamente. Diante disso, dada a grande quantidade e o impacto provocado por esse tipo de material plástico de uso único, o movimento anticanudinho está ganhando força em diferentes partes do mundo“, destacou Sgarbossa.