Prefeitura libera, com restrições, comércio e serviços

A Prefeitura de Porto Alegre publicou ontem, dia 19/05, o decreto 20.583, que libera, a partir de hoje, shoppings centers, galerias e centros comerciais, restaurantes, igrejas e templos, equipamentos culturais e empresas do setor do comércio e de serviços a retomarem suas atividades. O planejamento prevê retomar gradualmente as atividades econômicas e condiciona o funcionamento das atividades ao respeito às normas de higienização, distanciamento, ocupação de até 50% da capacidade dos estabelecimentos, bem como a oferta de máscaras de proteção facial aos trabalhadores que utilizam o transporte público para o deslocamento. A decisão foi tomada a partir do monitoramento dos indicadores de evolução da pandemia na Capital, cuja principal referência é a ocupação de leitos de UTI por pacientes com Covid-19.

De acordo com o prefeito, a atual situação sanitária de Porto Alegre, constatada por meio do acompanhamento diário de indicadores após a liberação da construção civil, indústria, de microempresas e profissionais autônomos e liberais, permite dar mais um passo na reabertura gradual e cautelosa das atividades econômicas.

Seguem proibidos as aulas da educação infantil ao ensino superior das redes privadas e públicas, eventos e centros culturais, cinemas, casas noturnas e de shows, boates e similares, teatros, clubes sociais, saunas e parques de diversão. Para os condomínios, mantêm-se as regras vigentes até o momento.

CONFIRA AS ALTERAÇÕES

Comércio, shoppings, centros comerciais e galerias – Os shoppings centers poderão atender com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. O mesmo vale para galerias e centros comerciais. As praças de alimentação também estão autorizadas a reabrir seguindo normas de higiene e distanciamento. Já os espaços de recreação seguem fechados.

Restaurantes, lancherias e bares – Nos restaurantes e lancherias, os serviços de bufê estão permitidos desde que a montagem do prato seja feita exclusivamente por um funcionário do serviço. Os estabelecimentos também deverão observar a regra de distanciamento de dois metros entre as mesas e lotação de até 50% da capacidade máxima, regra geral que também vale para os bares.

Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite máximo de ocupação, e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.

Supermercados e hipermercados – Deverão seguir a regra geral de 50% da capacidade máxima de ocupação e respeitar o distanciamento social de dois metros.

Mercado Público – A circulação de pessoas no Mercado Público não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio.

Academias – As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional.

Prática de esportes – Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.

Outras atividades – Também estão autorizados a retomar o trabalho os serviços sociais autônomos e entidades sindicais. No entanto, está proibida a realização de cursos presenciais, palestras e qualquer aglomeração de pessoas. Esses locais podem funcionar com atendimento presencial individual e com hora marcada.

O decreto permite ainda o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais no sistema de serviço no carro (drive-in) com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os veículos. Museus e bibliotecas também estão liberados, respeitando a regra geral de 50% da capacidade. O novo regramento permite ainda aulas de ensino particulares e individuais, como as de idiomas.