Prefeitura começa a liberar atividades

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, na segunda-feira (10 de agosto), decreto que libera atividades econômicas com restrições semelhantes às definidas pelo Estado. O regramento tem validade até o próximo domingo, dia 16. Enquanto isso, o Município busca alinhar divergências junto ao governo do Estado, Ministério Público e Judiciário. O Decreto 20.683 foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na noite da segunda e passou a valer desde ontem (terça-feira, dia 11).

Segundo a prefeitura, que afirma realizar estudos permanentes dos impactos locais da liberação de cada atividade e monitorar em tempo real os reflexos, o índice de distanciamento entre pessoas e a utilização dos diferentes meios de transporte, a tentativa é adaptar as normativas com a maior precisão possível à realidade. Os métodos adotados para avaliar a situação e a tomada de decisões diferem do governo do Estado e, segundo o governo municipal, estão dentro das competências do artigo 30, I e II, da Constituição Federal.

A R10, região da qual Porto Alegre faz parte, segundo o Modelo de Distanciamento Controlado do Estado, é a maior, com 2,3 milhões de habitantes. Deste total, somente a Capital tem 1,5 milhão de habitantes. Ou seja, Porto Alegre, sozinha, é mais populosa que todas as regiões e possui estrutura econômica e de saúde singular por seu tamanho e por ser a capital. A prefeitura também pondera que a autorização ou não de atividades em determinados dias e horários gera desequilíbrios diferentes às empresas de transporte público, que já enfrentam sérias dificuldades.

A ideia da prefeitura é manter as mesmas regras a partir do dia 17, valendo o funcionamento de segunda a sexta-feira para comércio em geral (inclusive de shoppings) com atividades em horários intercalados, para distribuir os passageiros do transporte coletivo.

Confira as alterações que valem desde terça-feira, dia 11 de agosto:

Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil – Autorizadas ao funcionamento, desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.

Comércio – Ficam permitidos, tanto os estabelecimentos de rua quanto de shoppings ou centros comerciais, a funcionar somente de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Serviços – Autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Salões de beleza e barbearias – Poderão abrir as portas desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.

Academias – Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers, centros comerciais. Atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.

Imobiliárias – O funcionamento dos serviços do ramo imobiliário devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.

Setor de alimentação – Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 11h às 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização aplicáveis. O funcionamento nos sistemas de tele entrega e pegue e leve está permitido sem restrição de horários, vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Missas e cultos – Estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes; lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio; e distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes.


Fonte: Prefeitura de Porto Alegre