Pensão Alimentícia III – Obrigatoriedade para os Avós

No dia 26 de julho comemoramos o Dia dos Avós e nada melhor do que falarmos sobre a nova categoria de pensão alimentícia destinada aos avós. Ambos também possuem a obrigatoriedade de pagar alimentos para os seus netos, esse fato denomina-se alimentos avoengos. É um direito dos netos quando seus pais não têm condições financeiras, podendo vir a faltar para seu próprio sustento, e são incapazes em arcar com a subsistência dos filhos.

A obrigação aos avós de prestar alimentos aos netos é residual e subsidiária, visto que o dever da solidariedade familiar imposta é dos pais (pai e mãe) ou um na falta do outro. Cabe esclarecer que os avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. É necessária comprovação da impossibilidade da prestação dos pais para autorizar a ação contra os avós.

Se os avós tiverem boas condições financeiras, poderão receber a responsabilidade de complementar a pensão, caso o valor pago pelos pais não seja suficiente para arcar com os gastos do menor. Esse caso serve para garantir aos netos o mesmo padrão de vida que proporcionam ao filho.

Em suma, a pensão alimentícia dos avós só caberá se esgotados meios para cobrá-la dos pais. O direito à prestação de alimentos é extensivo aos avós recaindo a obrigação.

Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

 

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Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

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