Prefeitura de Porto Alegre agora deverá apresentar informações sobre a decisão de liberar retirada de vegetais que antes estavam imunes ao corte
Recentemente emitido pela Prefeitura, o polêmico decreto 20185/19 (que autoriza a supressão de 639 árvores que, anteriormente, estavam imunes ao corte) já está suspenso. No dia 4 de fevereiro, a 10ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar que determina que a Prefeitura se abstenha de autorizar a retirada ou poda drástica das árvores. A decisão do juiz Eugênio Couto Terra, que atende ao questionamento da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, além da suspensão do decreto, também determina que o Município encaminhe documentação e preste esclarecimento, em um prazo de até dez dias, para que, após, a Justiça analise o caso.