Agosto é o mês do Dia dos Pais e, como presente, os papais, nesse ano de 2016, ganharam de presente o sancionamento do aumento da licença-paternidade de cinco dias para 20 dias, valendo aos funcionários de empresas privadas e servidores públicos federais.
Conforme a nova legislação, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao trabalhador que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Já no caso de empresa privada, para conceder a licença-paternidade de 20 dias, deverá estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã, do Governo.
Outro fator muito importante é que a nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial de criança de zero até 12 anos incompletos. Assim, os homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.
Entretando, durante a licença-paternidade, será vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento dessa determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
Como estamos chegando ao mês dos pais, o escritório de Advocacia Cecatto & Araujo Advogados deseja aos papais um feliz Dia dos Pais!
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
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