Foi publicada no dia 6 de fevereiro, no Diário Oficial de Porto Alegre, a Lei 12.193/17, de autoria de Lourdes Sprenger, que proíbe a concessão de alvará de localização e funcionamento e de autorização para o funcionamento de atividade econômica, e de qualquer outra modalidade de licença municipal, para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício na capital gaúcha.
O projeto, de 2015, tramitou na Câmara Municipal e foi aprovado pelos vereadores em novembro de 2016. Sem manifestação do prefeito sobre sancionar ou vetar o projeto, o presidente da Câmara, Cassio Trogildo, promulgou a lei, determinando que, a partir da publicação, fica proibido o comércio e fabricação de fogos de artifício na capital, assim como serão cassados alvarás por ventura existentes.
Pelo menos é o que diz a lei…
Grupo de vereadores propõe anulação
A efetivação da lei foi comemorada por grande parte da população, especialmente, defensores dos direitos dos animais, que são muito prejudicados por terem audição mais sensível, e também aqueles que defendem o fim do uso de fogos de artifício para reduzir mortes e mutilações acidentais. Mas, um grupo de 22 vereadores se posicionou contra a nova legislação, alegando, entre outras razões, que o projeto seria inconstitucional, por ser uma atribuição federal, e que as empresas que hoje atuam no município e correm o risco de ter seus alvarás cassados empregam cerca de mil pessoas e pagam impostos corretamente.
O projeto que pede a revogação da lei que proíbe a fabricação e a proibição de fogos de artifício poderá ser votado em março e, se aprovado, o município passará novamente a se reportar à lei nacional, uma normativa do Ministério da Defesa que determina distância e número de fogos que cada estabelecimento pode ter. Enquanto isso, a polêmica entre os favoráveis e contrários continua.
Lei anterior já proíbe uso de fogos em locais fechados
A legislação que regra o uso de fogos de artifício começou a sofrer modificações em 2013, após a tragédia da boate Kiss, em Santa Maria. Em Porto Alegre, no dia 30 de agosto daquele ano, foi sancionada pelo então prefeito José Fortunati a lei que proíbe a utilização de fogos de artifício em locais fechados em Porto Alegre, restringindo o uso de artefatos como bombas, sinalizadores, foguetes e morteiros. A lei, que teve por base projeto da vereadora Mônica Leal, estabelece punições como advertência e cassação de alvará. Em casos de risco iminente ao meio ambiente, à segurança ou à saúde da população, é autorizada a interdição parcial ou total da atividade do estabelecimento.