Estamos na época de férias e nada melhor do que fazer uma viagem. Entretanto, para quem resolver viajar de avião ou ônibus é bom sempre prestar atenção nas suas bagagens, para não correr o risco de se perderem no percurso até o destino desejado.
São vários os casos de extravio de bagagem, como: quando não chega no horário combinado; chega ao destino com mais de 1 dia de atraso; nunca aparece; chega, literalmente, aberta; com rasgos, danos ou com falta de objetos. Em todos estes casos, o consumidor tem direito a receber indenização por danos materiais e morais.
As empresas aéreas e rodoviárias têm a responsabilidade civil objetiva, ambas possuem o dever de reparação dos danos causados aos consumidores. Se a empresa não der qualquer explicação ou assistência ao consumidor sobre o extravio de sua mala, haverá culpa grave, devendo indenizar os prejuízos experimentados pela vítima em sua integralidade, sem qualquer limitação.
Quando o extravio ocorrer nas empresas rodoviárias, o usuário deverá fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa terá 30 dias para efetuar o pagamento. Quando o extravio ocorrer nas empresas áreas, o consumidor deverá relatar o ocorrido à companhia aérea. O prazo de um dia é considerado razoável para que, num processo, a companhia área não pague indenização. Ultrapassado este prazo, os danos serão deferidos em favor do consumidor.
Para os casos de indenização de danos materiais, ambos serão configurados por provas documentais. Já o dano moral não precisa ser comprovado, pois o extravio de bagagem gera inegáveis transtornos, aflições e angústia que abalam o bem-estar e a tranquilidade do viajante, sendo evidente que o extravio da bagagem de uma pessoa lhe causa um mal que deve ser indenizado. Além disso, demonstra falha na segurança do serviço de guarda e conservação da bagagem, dever inerente às empresas aéreas e rodoviárias.
Por tudo, se as empresas aéreas ou rodoviárias forem negligentes com os consumidores, o escritório oferece a consultoria jurídica para uma nova tentativa de acordo entre as partes. Já em caso negativo, entraremos com ação no Juizado Especial Cível para designação de audiência de Conciliação.
O escritório de Advocacia Cecatto & Araujo Advogados deseja BOAS FÉRIAS a todos! Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
Cecatto & Araujo Advogados
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