Desde abril de 2014, quando começou a vigorar o novo Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei Complementar 728/2014), O Serviço de Fiscalização do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) aplicou exatamente R$ 1.262.231,70 em multas. Nesse período, os agentes de fiscalização do DMLU realizaram 11.878 abordagens e orientação a pessoas flagradas cometendo algum tipo de irregularidade. As denúncias de descarte irregular de resíduos através do sistema Fala Porto Alegre (fone 156) foram mais de 13 mil. Os flagrantes e denúncias resultaram na emissão de mais de 3 mil notificações e mais de 1.500 autos de infração. O valor total de multas já pagas chega a mais de R$ 233 mil, correspondente a 191 títulos. Há ainda outros 515 títulos inscritos em Dívida Ativa (que totalizam cerca de R$ 745 mil) e mais 130 títulos (com valores que ultrapassam os R$ 280 mil) estão em processo de cobrança administrativa, com vencimento até o final de 2016. Após essa data, se os títulos não forem pagos, são inscritos na Dívida Ativa do Município a partir de 1 º de janeiro de 2017. Outros 541 autos de infração estão em tramitação. Desses, 511 estão em julgamento de defesa ou recurso e 30 aguardam o prazo legal de 30 dias, em fase de entrega ou em sindicância.
Como funciona a cobrança das infrações?
Dívida Ativa – De acordo com o artigo 201 do Código Tributário Nacional, “constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito tributário dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular”. Os créditos tributários são os provenientes de impostos, taxas, contribuições, empréstimos compulsórios, além dos acréscimos legais, tais como multas fiscais, juros de mora e atualização monetária, vinculados à dívida principal. A partir da inscrição como Dívida Ativa, o Poder Público pode cobrá-la judicialmente.
Fonte: DMLU