Estamos nos aproximando de maio, mês do Dia das Mães. Nada melhor do que falarmos sobre os benefícios que as futuras mamães possuem em seu trabalho durante sua gestação.
A futura mamãe merece todos os cuidados, pois toda criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no parto.
Dessa forma, são concedidos benefícios às gestantes, como: garantia de estabilidade do período em que ela descobrir a gravidez até o 5º mês após o parto (mesmo em trabalhos temporários); licença-maternidade de 120 dias a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do salário (salário-maternidade) e da função exercida, ou 180 dias para os casos previstos para a licença-maternidade ampliada; possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para ao menos seis consultas médicas e exames; direito a receber o salário-maternidade mesmo que esteja desempregada. Também, as gestantes serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho.
Com relação às empregadas domésticas, ganharam os seguintes benefícios: garantia à licença maternidade; não poderão ser demitidas durante o período de gestação, desde o início da gravidez até cinco meses após dar à luz; se descobrir a gravidez dentro do período de aviso prévio, a estabilidade do seu emprego deve ser garantida. Quando o empregador demitir a empregada doméstica gestante, uma vez que a gravidez seja provada por atestado médico, deverá ser reintegrada ao emprego. Caso a empregada doméstica pedir demissão durante a gravidez, estará abrindo mão da sua estabilidade temporária no emprego e não poderá requerer o benefício depois de ter saído do trabalho.
Desejamos um Feliz Dia das Mães para todas as Mamães!!! Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
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