Casou ou constituiu união estável pelo regime da comunhão parcial de bens, mas se separou? Sua empresa entra na partilha de bens?
Se empresa foi constituída na constância da união, ou seja, durante a vigência do casamento ou união estável, é preciso prestar atenção no que diz a legislação. A princípio, o ex-cônjuge não se torna sócio, mas sim titular do valor patrimonial da quota pertencente ao sócio, tendo direito ao recebimento da quota parte referente à divisão periódica dos lucros, e não de ingressar na sociedade como sócio. Surge uma “subsociedade”, apenas entre os cônjuges, enquanto durar a partilha dos lucros. Lembrando que essa relação está no âmbito da família e não empresarial, ou seja, o ex-cônjuge que não é sócio não terá qualquer ingerência sobre a sociedade.
É possível também a liquidação das cotas, a venda ou, o que seria o ideal, a indenização. Sugerimos o balanço patrimonial da empresa, principalmente para permitir que o sócio que está em processo de divórcio ou dissolução de união estável possa se organizar para indenizar o ex-cônjuge.
Por fim, como opção é possível, a partir da apuração do valor resultante do balanço patrimonial, abater tal valor dos demais bens a que tem direito na partilha, o que também é uma boa opção.