Declaração de imposto de renda pessoa física 2020

Qual o prazo, quem está obrigado e quem está dispensado de apresentar a declaração?

Mais uma vez, é chegada a época de acertar as contas com o leão e, para isso, nada melhor do que colher as informações necessárias para avaliar se você está obrigado a declarar e como fazê-lo. Primeiramente, veja se você se enquadra em alguma das obrigatoriedades previstas pela receita federal:

Devem fazer a declaração de IRPF/2020

  • Aqueles que tiveram um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70
  • Aqueles que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superior ao valor de 40.000,00
  • Aqueles que tiveram renda de atividade rural acima de R$ 142.798,50
  • Aqueles que possuíam em 2019 bens acima de R$ 300.000,00
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos
  • Aqueles que fizeram investimentos na bolsa de valores e mercados futuros
  • Aqueles que tiveram prejuízos e perdas na atividade rural em anos anteriores e queiram fazer a compensação
  • Aqueles que, em 2019, passaram a residir no país e se mantiveram até 31/12/19


“Um erro comum dos contribuintes é pensar que a idade é fator de dispensa da obrigatoriedade de apresentar a declaração, mas, na verdade, o que ocorre é que se criou um mito que contribuintes com mais de 80 anos estariam dispensados de fazê-lo, o que na realidade não procede”.

Explica Alvaro Bellver, sócio administrador de Bellver Contabilidade


A receita também prevê algumas situações que dispensam você de apresentar a declaração 2020. São elas:

Aquele que foi diagnosticado com:

  • Alienação mental
  • Tuberculose ativa
  • Neoplasia maligna
  • Hanseníase
  • Fibrose cística
  • Cardiopatia grave
  • AIDS
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira
  • Nefropatia e hepatopatia grave
  • Contaminação sofrida por radiação
  • Doença de Paget (estado avançado)
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante


Qual o prazo? De forma rotineira, a Receita tem usado o prazo como sendo o início no primeiro dia útil de março e indo até o último dia útil de abril. Em 2020, o início acontece em 2 de março e vai até a meia-noite do dia 30 de abril.


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