Ação Civil Pública é considerada procedente e lei que autorizou as construções em área rural pode ser derrubada
Após mais de três anos de polêmica, a Justiça começa a definir o futuro da Fazenda do Arado, em Belém Novo, na Zona Sul de Porto Alegre. O destino da propriedade de mais de 420 hectares ainda é incerto, mas a Justiça se manifestou, recentemente, contrariando o entendimento da Lei Complementar nº 780/2015, que autorizava a execução do empreendimento que prevê a construção de mais de 3 mil imóveis em uma área até então preservada e pertencente à Zona Rural da capital gaúcha. A decisão judicial, favorável à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, considera ilegal a legislação que autorizou a ampliação do número de economias permitidas na área, que, a partir da aprovação da lei complementar, deixou de fazer parte da Zona Rural da cidade. Uma das razões para o entendimento da Justiça é que a modificação na legislação ocorreu sem a devida participação popular prevista pelo Estatuto das Cidades. As audiências públicas realizadas trataram apenas do licenciamento ambiental, não sendo discutidos na ocasião os impactos da Lei Complementar nº 780/2015, que alterou o Plano Diretor.
Justiça também determina retirada de cerca do acampamento guarani
No dia 21 de janeiro, a Justiça também determinou que a Arado Empreendimentos Imobiliários retirasse a cerca que dificulta o acesso dos indígenas mbyás guaranis que estão acampados desde 2018 na área destinada ao empreendimento. Desde sua chegada ao local, os indígenas da Ponta do Arado denunciavam o isolamento involuntário e o monitoramento compulsório que vinham sofrendo, assim como ameaças que estariam recebendo desde 2019 por seu desejo de permanecer na área.
Além da retirada da cerca junto ao acampamento, o empreendedor deverá providenciar também a retirada da cerca junto ao acampamento, assim como a liberação dos acessos, para permitir que os indígenas acessem a trilha junto à Orla do Lago Guaíba e o sentido do centro urbano do bairro Belém Novo. No entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o “cercamento gera confinamento desumano”. A Justiça ainda determinou que a empresa retire a estrutura de vigilância privada contígua à área ocupada, para evitar intimidações indevidas e conflitos com os indígenas.