Os juizados especiais cíveis foram implantados para facilitar o acesso à busca de proteção aos interesses violados ou ameaçados de violação. São órgãos competentes para receber causas de, no máximo, 40 salários mínimos.
Ambos servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sempre buscando um acordo entre as pessoas. Poderão reclamar pelos seus direitos, pessoas físicas capazes, firmas individuais e as microempresas.
Os casos mais procurados na resolução dos problemas são de reparação de danos morais, quando negativarem ou denegrirem o nome ou imagem da vítima. Também em reparação de danos materiais, quando há cobrança indevida, defeitos nas mercadorias, atraso na entrega de mercadorias, extravios, pagamento por serviço mal feito, desentendimentos entre vizinhos, acidentes de trânsito, entre outros casos.
Os casos da busca de reparação de danos mais frequentes são contra as operadoras telefônicas, TVs a Cabo, compras via internet, linhas aéreas, rodoviárias, cartão de crédito e imobiliárias. Com isso, as ações admitidas são de pagamento da quantia certa, cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, entrega de coisa certa, declaração de nulidade de contrato, declaração de inexistência do débito cobrado indevidamente, desconstituição e revisão de contrato ou cobrança.
Na tentativa de uma composição amigável entre as partes, antes do ajuizamento de uma ação, estamos oferecendo a consultoria jurídica. Essa consultoria tem a função de orientar a vítima e tentar um acordo, criando um contexto propício ao entendimento mútuo e a harmonização das relações. Dessa forma, a consultora auxiliará na criação e escolha das melhores alternativas de solução. Inexistindo o acordo, entrará com a ação no Juizado Especial Cível, onde registrará a reclamação para designação de audiência de Conciliação.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
Cecatto & Araujo Advogados
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