Com a sanção da nova lei nesta quinta-feira (19/12), moradores de conjuntos habitacionais garantem o direito de manter mascotes em suas residências
Motivo de controvérsia em reuniões condominiais, a proibição de permanência de animais domésticos não poderá mais ser aplicada nestes locais, na cidade de Porto Alegre. A lei nº 14.141, de autoria da vereadora Lourdes Sprenger, foi sancionada no dia 19 de dezembro pelo prefeito Sebastião Melo, estabelecendo que os condomínios não podem proibir ou restringir a permanência de animais domésticos nas unidades autônomas dos cidadãos que habitam conjuntos habitacionais e querem ter mascotes residindo com eles. Em contrapartida, a lei também resguarda direitos dos vizinhos ao estabelecer obrigações para os tutores dos pets, entre as quais, garantir que os animais não causem danos ou incômodos, além de determinar que quem quiser manter mascotes residindo nestes conjuntos habitacionais deve mantê-los em boas condições de saúde e higiene.