Estamos chegando ao inicio do mês de dezembro, época das compras para o Natal e nada melhor do que ficarmos atentos nas compras pela internet. Na hora de fazer compras, a internet é uma grande vitrine, entretanto deve-se prestar atenção aos prazos de entrega e troca dos produtos comprados.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso houver atraso na entrega como no previsto na hora da compra ou o produto não for entregue, o consumidor terá o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação ou rescindir o contrato, com direito à rescisão da compra (em especial quando parcelada no cartão de crédito) e reparação de danos.
Se o produto for entregue com defeito, o consumidor terá o direito de pedir a troca por outro ou poderá optar pela devolução do produto e restituição do valor pago. Amparado na lei, o consumidor poderá pedir a troca ou devolver a mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade. Por fim, se o fornecedor não cumprir a lei, o consumidor deverá acionar o PROCON.
Nas situações de não resolução desses problemas, o escritório está oferecendo a consultoria jurídica para uma nova tentativa de acordo entre as partes. Já, em caso negativo, entraremos com ação no Juizado Especial Cível para designação de audiência de Conciliação.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
Cecatto & Araujo Advogados
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