As novas regras da pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito que os filhos têm de receber do pai ou da mãe que não está com sua guarda, entretanto, tem condições de suprir suas necessidades, como: alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. Ocorre nos casos de divórcio ou dos solteiros que não vivem em união estável.

Através das mudanças do Novo Código de Processo Civil que entraram em vigor no mês de março, a pensão alimentícia obteve novas regras e mais rigorosas, como punições mais severas contra os devedores. Assim, há inovações na busca de maior efetividade no cumprimento da obrigação alimentar.

Essas novas regras são: protesto da decisão judicial, prisão em regime fechado, possibilidade de desconto de até 50% dos vencimentos líquidos da execução de assalariado ou aposentado e negativação no SPC. Ambas deverão ocorrer a partir do inadimplemento do débito alimentar.

Se o devedor não cumprir com os alimentos no prazo de três dias, não provar que o efetuou ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial. Dessa forma, o devedor será incluído na lista dos maus pagadores (SPC).

Com relação à prisão, a mesma será determinada a partir do atraso de um mês do pagamento dos alimentos. O juiz dará três dias para resolução ou justificativa. A pena será de um a três meses em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Vale ressalvar que o devedor deverá continuar pagando os alimentos no período da prisão, sendo descontado diretamente de seu salário o valor das parcelas em atraso. Caso não esteja trabalhando, recairá sobre o seu rendimento mensal.


Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

 

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Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

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