Está chegando o mês de julho, das férias de inverno e nada melhor do que sair à noite para tomar um bom vinho com fondue. Entretanto, os restaurantes e bares estão com algumas novidades para seus garçons no que diz a respeito à gorjeta, conforme a nova lei publicada no mês de março deste ano.
Através da nova lei, o conhecido “10%” cobrado passa a ter uma destinação específica. Anteriormente, os valores recebidos eram destinados apenas aos donos dos estabelecimentos ou divididos sem um critério entre empregado e empregador, agora, esse valor deverá ser rateado com os empregados, em percentagem correta.
A gorjeta não é apenas a importância dada pelo cliente ao empregado, mas é também o valor cobrado pela empresa por serviço ou adicional, a qualquer título. A lei das gorjetas regula a divisão das mesmas entre profissionais da equipe de serviços (garçons e seus colegas). As gorjetas serão destinadas aos trabalhadores e distribuídas segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistindo previsão, serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.
A lei não torna obrigatório o pagamento da gorjeta, que continua sendo opcional. Contudo, os trabalhadores receberão a gorjeta como remuneração, constituindo até 2/3 do total do salário do mês. No descumprimento da empresa, a mesma estará sujeita ao pagamento de uma multa que corresponde a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.
Através da nova lei, as gorjetas serão contabilizadas no contracheque. Os funcionários terão na carteira de trabalho o registro do percentual percebido a título de gorjetas referentes aos últimos 12 meses trabalhados e contribuição na previdência social. Enfim, prevê a incorporação da ‘recompensa’ ao salário desses trabalhadores. Assim, após 12 meses recebendo gorjetas, a média deverá ser incorporada ao salário, o que trará benefícios para aposentadoria.
Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
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